De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Administração Pública obedecerá determinados princípios, citando-se como exemplos, a legalidade, a finalidade, a motivação, o contraditório e a ampla defesa. Um desdobramento dessa afirmação é que nos processos administrativos deverão ser observados determinados critérios, como os a seguir dispostos, com EXCEÇÃO de: