A Constituição Federal definiu que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205 da CF).
No cumprimento de seu dever constitucional, o Estado brasileiro garante uma Educação Básica obrigatória e gratuita