A Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterou as regras de incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Brasil. A nova lei estabelece alíquota única do ICMS para todo o país e fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incide apenas uma vez (AGÊNCIA SENADO, 2022).
Quanto às regras constitucionais acerca dos tributos, é INCORRETO afirmar que: