- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22.06.1994, é defeso ao servidor público:
I. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
II. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
III. Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
IV. Ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
V. Quando autorizado, retirar da repartição público documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
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