Não incomum a imunidade ou isenção das entidades de assistência social, nos tributos diretos e indiretos, serem questionados em processo administrativo fiscal (PAF), quer municipal (ISS e IPTU) ou Federal (IR, CSLL, PIS, Cofins e Contribuição previdenciária). Um dos requisitos previstos no Código Tributário Nacional que devem ser respeitados por essas entidades é a manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, sobre a escrituração contábil das instituições de assistência social, é CORRETO afirmar que: