De acordo com o Código de Ética Profissional instituído em 1993, constitui infração disciplinar:
I. exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
II. praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais.
III. não pagar as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado.
Das alternativas acima está(ão) CORRETA(S):