TEXTO – OS PROBLEMAS DA LEI
Pablo Pereira
Antes da chamada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), quem era flagrado na caça ou no tráfico de animais silvestres não tinha direito à fiança. Era prisão na certa, tanto para o criminoso quanto para o flagelado pela fome que caçava para comer. Com a mudança na lei, as coisas ficaram mais leves, principalmente para aqueles que lucram com o tráfico. Para agentes do Ibama e membros de ONGs, o crime só não cresce mais por causa de campanhas de conscientização e de ações de fiscalização baseadas em denúncias. “As campanhas e a repercussão das apreensões são fundamentais para o aspecto educativo”, admite Luís Antônio Gonçalves de Lima, chefe da fiscalização do Ibama em São Paulo.
Com o abrandamento da legislação ambiental, em especial do Código de Fauna (Lei 5.197, de 1967), cresceu o número dos criadouros de animais silvestres. Os bichos neles criados podem ser vendidos.
Ângela Branco, chefe da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre da Prefeitura de São Paulo, diz não ser contra os criadouros, mas que não deveria ser estimulada a posse de animais silvestres. “Isso prejudica o esforço de anos de trabalho de conscientização.” A veterinária ressalta que ao abrandamento da lei deveria corresponder uma fiscalização mais intensa dos criadouros e do comércio para evitar a “legalização” de animais que são capturados ilegalmente. Ela cita que há muitos casos de adulteração de anilhas, as “pulseiras” de identificação colocadas nas pernas das aves.
"Antes da chamada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), quem era flagrado na caça..."; emprega-se a vírgula, nesse caso, para: