Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, é definido expressamente que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que na hipótese de tais prejuízos, incidirá na pena de