3188442
Ano: 2023
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nova Araçá-RS
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nova Araçá-RS
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Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, sobre o direito a férias e sua duração, analisar os itens abaixo:
I. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, com prejuízo da remuneração.
II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.