O conflito coletivo de trabalho dá-se quando uma reivindicação do grupo de trabalhadores é resistida pelo grupo de empregadores contra qual é dirigida; são de 2 espécies: individuais e coletivos; os primeiros ocorrem entre um trabalhador ou diversos individualmente considerados e o empregador, com base no contrato individual do trabalho; são coletivos quando, em razão dos seus sujeitos, que serão grupos de trabalhadores um lado, e o grupo de empregadores de outro lado, objetivarem matéria de ordem geral. Quando os conflitos coletivos são solucionados diretamente pelas próprias partes - por meio de convenções coletivas e os acordos coletivos, acompanhados ou não de mediação - estas formas são conhecidas como:
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