Legalmente é possível a uma empresa incluir na força de trabalho, como empregado aprendiz, o menor, entre 14 e 18 anos. Ele tem que receber formação profissional metódica no trabalho, cursar o Serviço Nacional de Aprendizagem ou outra entidade qualificada. A jornada de trabalho não poderá exceder de 6 horas, o salário deverá ser de, no mínimo, o salário mínimo horário e a duração máxima do contrato de aprendizagem deverá ser de:
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Analista - Administração de Pessoas e Processos
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