- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
Ainda em relação ao direito penal, julgue os itens subsequentes.
O crime de entrar ou permanecer em casa alheia contra a vontade expressa ou tácita do morador é infração penal que consta no rol dos delitos contra a pessoa.