- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
São considerados crimes contra a fauna:
I - Praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres.
II - Molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo em águas jurisdicionais brasileiras.
III - Deixar, o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico.
IV - Causar degradação em viveiros ou açudes de domínio Público.
Estão CORRETOS: