Sobre os atos administrativos, é incorreto afirmar:
Podem ser revogados pela própria Administração, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Podem, por razões de conveniência e oportunidade, ser revogados, respeitados os direitos adquiridos.
Têm dentre seus atributos a presunção de legitimidade, a auto-executoriedade e a imperatividade.
São seus elementos competência, forma, objeto, motivo e finalidade.
É possível o controle judicial dos atos discricionários, desde que respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que for assegurada por Lei.
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