Considera-se zona urbana, para efeitos do IPTU:
A definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 3 (três) dos seguintes, construídos e mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar e posto de saúde a uma distância mínima de 2 (dois) quilômetros do imóvel considerado.
A definida em decreto municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento; abastecimento de água; rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar e posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A definida em decreto legislativo, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 3 (três) dos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento; abastecimento de água ou sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar, escola primária e posto de saúde a uma distância mínima de 2 (dois) quilômetros do imóvel considerado.
A definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas fluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de 2 (dois) quilômetros do imóvel considerado.
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