Decreto nº 1234, de 05 de dezembro de 2013.
Aumenta a alíquota do Imposto Sobre Transmissão Intervivos (ITBI).
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições decreta,
Art 1º – Fica estabelecida a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) de 2% (dois por cento).
Art. 2º – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013.
José da Silva
Prefeito
Que princípios constitucionais tributários, relativos à limitação do poder de tributar, foram afrontados pelo decreto acima?