De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
por 100 anos.
até que o presidente da República apresente projeto de lei para substituí-la.
até que seja arguida sua inconstitucionalidade, desde que passados, ao menos, dez anos de sua publicação.
por 50 anos.
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