Na visão de Hirigoyen, por assédio em um local
de trabalho entende-se toda e qualquer conduta
abusiva, manifestando-se sobretudo por
comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que
possam:
I - trazer dano à personalidade.
II - trazer dano à dignidade ou à integridade físico-psíquica.
III - pôr em perigo seu emprego.
IV - degradar o ambiente de trabalho.
Dos itens acima:
I - trazer dano à personalidade.
II - trazer dano à dignidade ou à integridade físico-psíquica.
III - pôr em perigo seu emprego.
IV - degradar o ambiente de trabalho.
Dos itens acima: