Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 (Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549), impacto ambiental é qualquer:
Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 (Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549), impacto ambiental é qualquer: