Marcos e Flávio estavam estudando os crimes do Código Penal Brasileiro, quando se depararam com o crime de “Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem”. Tal previsão legal chamou a atenção de ambos, que prontamente buscaram no Código Penal o artigo em que tal crime estava previsto para que pudessem identificar qual seria a conduta típica. Após consultarem o Código Penal, Marcos e Flávio concluíram que incorre no crime de Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem, aquele que: