O sistema constitucional da Administração pública brasileiro funciona como uma rede hierarquizada de princípios, regras e valores, que exige não mais o mero respeito à legalidade estrita, mas vincula a interpretação de todos atos administrativos ao respeito de princípios muito bem positivados na Constituição Federal. Desta maneira, a função administrativa encontra-se subordinada às finalidades constitucionais e deve pautar as suas tarefas administrativas no sentido de conferir uma maior concretude aos princípios e regras constitucionais, uma vez que eles não se configuram como enunciados meramente retóricos e distantes da realidade, mas possuem: