À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
O cargo vago de conselheiro, por falta de posse do eleito, por dispensa solicitada pelo titular ou por determinação legal, será provido, em caráter efetivo, por um dos suplentes, mediante votação pública a que compareça, pelo menos, três quintos dos membros efetivos.