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Respondida
1034824
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
FMP Concursos
Orgão:
TJ-MT
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Do Nascimento (arts. 50 ao 66)
Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo – DNV, por parte do registrador civil das pessoas naturais,
exceto
:
A
equívocos ou divergências que comprometam a identificação da mãe.
B
omissão do nome do recém-nascido.
C
divergência parcial ou total entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último.
D
divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último.
E
omissão do nome do pai.
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