Segundo Ruti Teitel, citada por Bevernage (2018, p. 36), a justiça de transição pode ser descrita como “a concepção de justiça associada com períodos de transformação política, caracterizada por respostas legais no confronto com irregularidades dos regimes repressivos antecessores”.
Sobre esse tema, e tendo como base o livro História, Memória e Violência de Estado: tempo e justiça, é INCORRETO afirmar que: