Com relação a bens públicos:
I) é possível a utilização indistintamente pelos particulares dos bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais, sem quaisquer restrições;
II) os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser penhorados;
III) feita a afetação de um bem público a uma destinação, não pode mais haver a desafetação deste bem;
IV) a permissão de uso de bem público tem natureza precária e a concessão de uso de bem público têm natureza e contratual;
V) podem ser alienados mediante usucapião.
Quais as respostas verdadeiras?