De acordo com a Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340/2006, a violência sexual é definida como:
qualquer ato libidinoso que possa atentar contra a saúde física, mental ou psicológica da mulher
qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade
condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar ações e comportamentos da mulher, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações
atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a autoestima da vítima e que podem desencadear diversos tipos de doenças
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