A inspeção sanitária, atividade desenvolvida pela Autorizada Sanitária devidamente credenciada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, divide-se, para efeito da Portaria nº 1.428/MS/1993, em:
I. Inspeção Programada: é aquela regular e sistemática definida a partir de um planejamento conjunto do Serviço de Vigilância Sanitária e laboratório com o objetivo de estabelecer prioridades quanto ao enfoque de risco epidemiológico local e, consequentemente, o levantamento das necessidades financeiras, de pessoal, equipamentos e materiais, inclusive quanto ao apoio laboratorial, de forma a atender às demandas detectadas pelo risco epidemiológico.
II. Inspeção Especial: é aquela exigida por um determinado evento que teve como consequência um agravo ao consumidor e/ou trabalhador, com vistas a determinar e intervir na causa dos efeitos prejudiciais à saúde humana.