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Respondida
1251251
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
PUC-PR
Orgão:
Pref. Maringá-PR
Provas:
Procurador Municipal
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos delineados pelo Código Civil brasileiro, assinale a alternativa
CORRETA
.
A
O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
B
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
C
Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização, desde que, em ambos os casos, o façam no prazo prescricional de quatro anos.
D
Uma das formas possíveis de identificar-se a coação é o chamado temor reverencial, cuja verificação, se for elemento causal principal do negócio, invalida o ato de pleno direito e a qualquer tempo.
E
O falso motivo vicia integralmente a declaração de vontade, ainda que não expresso como razão determinante, situação em que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico será de dois anos, contados da realização do ato.
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