Segundo a Lei Orgânica Municipal - Título VI - Do Meio Ambiente, o município obrigase, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, além do já estabelecido nas Constituição Federal e Estadual, a discriminar por lei
Segundo a Lei Orgânica Municipal - Título VI - Do Meio Ambiente, o município obrigase, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, além do já estabelecido nas Constituição Federal e Estadual, a discriminar por lei