Ao entrar em exercício, como condição essencial para a aquisição da estabilidade, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade. Acerca do estágio probatório, de acordo com a Lei n. 17.331/2008, podem ser considerados critérios de avaliação: