Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que o referido bem tenha sido invadido por terceiros (fato incontroverso). O Município afirma que deve ser aplicada a decisão no Recurso Especial n. 1.111.202/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ocasião em que ficou definido que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no registro de imóveis. O imóvel em questão está em nome da sociedade empresária executada.
Na hipótese descrita, o IPTU