Um loteamento será aberto em zona urbana do município de Jaguariúna, não sendo destinado a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, mas sim à venda de lotes no mercado imobiliário em geral. Em lotes que não estejam situados em esquinas, a área mínima a ser respeitada, a frente mínima e a profundidade mínima serão, respectivamente: