O uso e a gestão dos recursos hídricos brasileiros consagram-se com a Política Nacional de Recursos Hídricos, a ótica do Direito Público em substituição ao viés do Direito Privado que, na realidade, impregnara a Legislação. Altera-se, desse modo, a prática do manejo do recurso água que, por vezes, sob a ótica do Direito Privado, favorecia interesses individuais ou particulares, em detrimento do bem coletivo.
MILARÉ, E. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 7.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 628. Adaptado.
Com base na citação acima, tem-se que, na disciplina jurídica dos recursos hídricos,