Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.