Nos termos da Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o
marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, a
Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou
jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções
inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou
sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade
especial regida pela referida lei complementar.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 182/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.
( ) O edital da licitação será divulgado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias corridos até a data de recebimento das propostas em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações, ou mantido pelo ente público licitante e no diário oficial do ente federativo.
( ) As propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
As afirmativas são, respectivamente,
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 182/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.
( ) O edital da licitação será divulgado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias corridos até a data de recebimento das propostas em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações, ou mantido pelo ente público licitante e no diário oficial do ente federativo.
( ) As propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
As afirmativas são, respectivamente,