De acordo com Art. 212, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil - CF/88, “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” Considerando o que determina alguns dos parágrafos deste artigo, é FALSA a alternativa: