De acordo com a Portaria Nº 122/2011 que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua, procurando-se ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, oferecendo uma assistência integral à saúde para aqueles que se encontram em condições de vulnerabilidade física e social. Neste sentido, em relação às equipes dos Consultórios na Rua (eCR), pode-se afirmar que: