- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Tráfico de Pessoas (art. 149-A)
A respeito de crimes contra a pessoa, julgue os próximos itens, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal enumera uma série de finalidades especiais que devem se concretizar para que se repute consumado o delito.