Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, capítulo da Educação Superior, admitem-se níveis de mobilidade estudantil que visam adequar as instituições à diversidade de sujeitos e práticas, superando modelos rígidos e lineares, e ampliar as possibilidades de acesso e permanência na Educação Superior.
Dos casos a seguir, NÃO está previsto na LDB