A chamada Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) determina, no § 1º de seu artigo 3º, que o “[...] poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres
A chamada Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) determina, no § 1º de seu artigo 3º, que o “[...] poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres