Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto
n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue os itens
de 46 a 51.
As atividades hemoterápicas devem estar sob
responsabilidade de hemoterapeuta ou hematologista,
admitindo-se, na ausência desses especialistas, sua
substituição por outro médico devidamente treinado.