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1761777 Ano: 2019
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: IDECAN
Orgão: IF-PB

A Resolução CONAMA nº 001/1986 enuncia que ao se determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA. A audiência pública retrocitada, de acordo com a Resolução CONAMA nº 9/1987, será promovida por órgão de meio ambiente competente para tanto:

I. sempre que julgar necessário;

II. quando solicitada pelo ministério público;

III. quando solicitada por determinação do Ibama;

IV. quando solicitada por 40 ou mais cidadãos.

Assinale

 

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Professor PEBTT - Meio Ambiente

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