A Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, dispõe, em seu Cap. I, as formas para a organização curricular. De acordo com o disposto na normativa, a escolha da abordagem didático-pedagógica pela escola, que orienta o projeto político-pedagógico deve resultar de um pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade, subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos e a constituição de redes de aprendizagem. Sobre o exposto e, ainda, considerando a transversalidade, é correto afirmar que: