Segundo o Manual de Ética Médica, o médico do trabalho deve agir de acordo com os seguintes parâmetros:
desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vidas
manter sigilo de informações confidenciais de pacientes (trabalhadores) e das empresas ou instituições
deixar de informar ao paciente, ou ao seu representante, dados de saúde que possam afetar ou agravar sua qualidade de vida
opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal
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