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Respondida
912565
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Marília-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Administração Tributária
Dívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
No que se refere à Dívida Ativa, a omissão de quaisquer dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada
A
a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mediante correção da certidão anulável, visto que referida nulidade não é alcançada pela preclusão consumativa.
B
até decisão de segunda instância, mediante correção da certidão anulável, mas antes da interposição de recurso especial ou extraordinário.
C
até decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula.
D
a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mediante substituição da certidão nula.
E
antes da sentença de julgamento a ser proferida em sede de ação anulatória de lançamento tributário.
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