Segundo a legislação (Lei Estadual no 12.300/2006), uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que, por ação humana, teve as suas características ambientais deterioradas é denominada área
Segundo a legislação (Lei Estadual no 12.300/2006), uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que, por ação humana, teve as suas características ambientais deterioradas é denominada área