A LDB 9.394/96, em seu artigo 4º diz que o Estado deve garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, [...]”
A LDB 9.394/96, em seu artigo 4º diz que o Estado deve garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, [...]”