Sobre os embargos de declaração, assinale a opção INCORRETA:
Os embargos de declaração, em regra, não possuem efeito suspensivo.
Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.
Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores tiverem sido considerados protelatórios.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção de Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
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