Devem optar pela apuração do IRPJ e CSL pelo lucro real as pessoas jurídicas abaixo elencadas, EXCETO aquelas
cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja inferior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período multiplicado por R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), quando inferior a 12 (doze) meses.
que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
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