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659800
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-19
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador
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Pessoas
Das Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica durante o pré-natal. O filho
A
poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais.
B
não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando da ocorrência dos danos.
C
não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Código Civil adota a teoria natalista.
D
poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas depois de atingir a maioridade civil.
E
não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.
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